A celebração de um ARCE (Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia), no âmbito do SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia), poderá reduzir a sua fatura de energia de forma automática através da isenção do ISP durante 8 anos, além de lhe disponibilizar um Plano de Racionalização Energética (PREn) que lhe identificará oportunidades de redução de consumo de energia e consequentemente os custos associados ao mesmo.
O Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) – DL 71/2008 (15/04) (Portaria n.º 519/2008) surge face às novas exigências no âmbito da promoção da eficiência energética, patentes na Estratégia Nacional para a Energia, sendo o seu objetivo a promoção da eficiência energética e monitorização dos consumos energéticos das instalações consumidoras intensivas de energia (CIE).
A obrigatoriedade de efetuar uma auditoria energética, aplica-se a todas as instalações que possuam um consumo energético superior a 500 tep/ano, com exceção das instalações de cogeração juridicamente autónomas dos respetivos consumidores de energia.
Para que seja garantida a isenção do ISP durante o período de 8 anos, deve ser garantida a:
- Redução de 4% do consumo no período total de 8 anos (tep/ton produzida) em instalações com consumos ≥ 500 tep/ano e < 1.000 tep/ano (DL 71/2008);
- Redução de 6% do consumo no período total de 8 anos (tep/ton produzida) em instalações com consumos > 1.000 tep/ano (DL 71/2008 e atualização segundo o DL 68A/2015).
O DL 68ª/2015 veio obrigas todas as empresas não PMEs à realização de auditoria energética, independente e rentável até 5 de dezembro de 2015, e, em seguida, pelo menos de quatro em quatro anos a contar da última.
São não PMEs as empresas que empreguem pelo menos 250 pessoas, cujo volume de negócios anual exceda os 50.000.000 de EUR ou cujo balanço total anual exceda os 43.000.000 de EUR.